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  • Doutrina » Penal Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 15:32

    O estupro da menina de dez anos e a tipificação: uma visão crítica ao posicionamento de Cezar R. Bitencourt

    O texto fala sobre o estupro da menina de dez anos e a tipificação penal do crime.

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Maio de 2023 - 11:16

    Medidas Protetivas de Urgência e a Lei 14.550/23: uma visão crítica

    Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Ruchester Marreiros Barbosa.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Janeiro de 2023 - 16:41
  • Doutrina » Penal Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00

    Drogas: o crack e os novos termos.

    Archimedes Marques é Delegado de Policia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela UFS. E-mail: archimedes-marques@bol.com.br.

  • Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00

    CRACK: O "craque" do time da morte.

    Archimedes Marques é Delegado de Policia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela UFS. E-mail: archimedes-marques@bol.com.br.

  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 13:06

    A Reforma Política com Participação Popular.

    José Batista de Andrade - Juiz de Direito. - E-mail: jbatista@newline.com.br.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 11:51

    A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NA COMMON LAW

    O artigo verificou-se que, por certo, um dos fundamentos da tradição saxônica se justifica pelo controle judicial dos atos do parlamento, ou seja, compete ao tribunal anular o ato caso seja contrário aos princípios e regras do direito costumeiro. Nesta cultura, o que se destaca, talvez, seja o fato do direito americano acompanhar o desenvolvimento jurisprudencial, mesmo diante de uma Constituição escrita. Desse modo, a relação constitucional não se encerra na codificação, pelo contrário, a tradição americana aceita o pensamento de que o direito deve ser aprimorado em cada decisão judicial.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Julho de 2015 - 15:21

    Direito Constitucional Americanizado: Questões Divergentes

    O ativismo judicial deve ser afastado ao máximo do Poder Judiciário, inclusive, na jurisdição constitucional. O presente trabalho analisou que a atuação do Supremo Tribunal Federal em matérias que não são de sua competência representa uma função atípica de uma corte constitucional, bem como transforma o Tribunal em um legislador positivo. Certamente, a recepção desenfreada de técnicas estrangeiras não é adequada a um Estado de Direito, isto porque a tradição brasileira aos poucos apaga as raízes históricas do civil law, mediante a instituição relativizada de mecanismos do common law. Por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico.  Verificou-se que a aproximação de ambas as culturas não prescinde da interpretação do direito. Mas, vale ressaltar que, no precedente judicial, quando o juiz verificar a impossibilidade de aplicá-lo, não será obrigado a seguir a mesma decisão. Quanto à súmula vinculante, esta acarreta no cerceamento do princípio da livre convicção do magistrado, pois da decisão judicial que contradizer enunciado vinculante, caberá reclamação direta no Supremo. Caso seja procedente, o tribunal suspenderá os efeitos da decisão judicial impugnada. Por fim, conclui-se que a súmula vinculante, tipificada no artigo 103-A da Constituição Federal infringe os artigos 2° e 60§4°, incisos III e IV do mesmo Diploma Constitucional

  • Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00

    A grande mídia, um poder de fato que se sobrepõe aos poderes constituídos

    José Batista de Andrade, juiz de direito no Ceará, ex-juiz de direito na Paraíba e ex-promotor de justiça no Pernambuco.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 15:47

    O Licenciamento Ambiental como Instrumento Jurídico mitigador de danos ambientais causados por atividades de mineração

    O licenciamento ambiental deve ser parte integrante da gestão de uma empresa, em especial, o licenciamento de atividades minerarias. Diz-se isso porque ausência dessa etapa de planejamento, além de atrair, sanções administrativas, pode dar ensejo a danos e crimes ambientais. Além é claro, de crimes contra a União. Sabendo disso, o presente artigo busca trazer à tona os preceitos básicos de um licenciamento ambiental, e mostrar a necessidade de seguir todas as etapas do licenciamento necessário para a atividade de mineração juntamente com a implementação de diversas etapas para que a extração do minério seja feita da forma correta seguindo todos os mecanismos que venham reparar, mitigar e até mesmo compensar os danos já consolidados.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 20 de Abril de 2005 - 01:00

    Da nulidade processual penal pela ausência de defensor no interrogatório

    Juari José Regis Junior, acadêmico do 5º ano matutino da Faculdade de Direito da UFMT. Estagiou no escritório de advocacia Edmundo Marcelo Advogados Associados e, atualmente, esta lotado no gabinete da Desa. Shelma Lombardi de Kato no TJ/MT, exercendo a função de Oficial de Gabinete.

  • Doutrina » Penal Publicado em 08 de Fevereiro de 2011 - 12:20

    Novos paradigmas no uso da força policial

    De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

  • Doutrina » Penal Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00

    Uma Polícia efetivamente cidadã.

    Archimedes Marques é delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS). E-mail: archimedesmarques@infonet.com.br

  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Junho de 2023 - 14:54

    Como funcionará o imposto sobre as apostas esportivas virtuais?

    Uma análise sobre o debate em torno da tributação dos sites de apostas esportivas.

  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 01:00

    As provas ilícitas no Processo Brasileiro

    José Olindo Gil Barbosa é Juiz de Direito no Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil. E-mail: zeolindo@globo.com

  • Array Publicado em 2005-06-22T04:00:00+00:00

    A prova ilícita

    José Olindo Gil Barbosa é Juiz de Direito no Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil. E-mail: mailto:zeolindo@globo.com

  • Array Publicado em 2021-07-15T12:54:29+00:00

    Alienação Parental e o descaso frente às crianças e adolescentes: uma análise sobre os direitos fundamentais à luz dignidade da pessoa humana

    O presente trabalho tem como pressuposto fazer uma abordagem a questão da alienação parental e o descaso frente a efetivação do direito de convivência familiar das crianças e dos adolescentes. Observa-se que o direito à convivência familiar é direito fundamental, ao qual decorre do poder familiar, e está elencado na Constituição Federal de 1988, em prol do bem-estar e da vida afetiva das crianças e dos adolescentes. A Convivência com o filho é um fator essencial para a criação da criança em desenvolvimento, garantindo o mínimo existencial e assim buscando evitar que desencadeia a alienação parental do filho. No que tange a respeito da alienação parental, compreende-se que este instituto decorre em diversos âmbitos familiares, sendo a principal vítima afetada e prejudicada a criança e ao adolescente, visto como um tema delicado, está atrelado aos efeitos emocionais e psicológicos desses indivíduos, de forma negativa, ocasionando um conflito entre os relacionamentos entre pais e filhos e a interferência em sua formação. Nesse mesmo entendimento, o trabalho tem por finalidade apresentar uma abordagem a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia. Isto posto, é dever dos pais, do Estado e da sociedade de garantir sempre com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária respaldado no princípio da dignidade da pessoa humana.

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